domingo, 13 de março de 2011

OS DIREITOS DE MARIA.

Casaram-se exatamente no dia em que foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de Dezembro de 1948. Uma coincidência que Maria sempre achou significativa.

Não que o casamento fosse feliz. Pelo contrário: o marido, homem violento, tratava-a com brutalidade. Mas ela se resignava. Foi assim com minha avó e com minha mãe, pensava, será assim comigo também. Portanto, fazia tudo o que uma dona de casa tinha que fazer – lavava, passava e cozinhava – sem se queixar. Mas, quando completaram os primeiros 10 anos de casados, atreveu-se a pedir ao marido um presente: queria um casaco novo. Afinal, disse, meio brincando, era também o primeiro décimo aniversário da Declaração dos Direitos Humanos, e ela achava que, na qualidade de esposa dedicada, tinha direito a um casaco.

Você não tem direito nenhum, respondeu ele, seco. Cumpra suas obrigações e cale a boca.

Mas, dez anos depois, no vigésimo aniversário de casamento (e da Declaração dos Direitos Humanos), ousou de novo formular um pedido: queria um vestido. De novo o marido respondeu que ela não tinha direito algum. Maria nunca mais ganhou um vestido.

No 30° aniversário, o pedido foi ainda mais modesto: uma blusa. De novo, nada de blusa. Ela não tinha esse direito. No 40° aniversário, restringiu-se a solicitar um par de sapatos – mesmo usados -, mas não ganhou. Passou a andar de chinelos ou até descalça.

No 50° aniversário, ela não tinha mais o que pedir. E não poderia, mesmo, pedir nada: uma semana antes do 10 de dezembro, o marido pedira o divórcio.

Ela agora está sozinha – e livre. Não sabe o que fazer com a sua liberdade. Gostaria de pedir ao marido, o ex-marido, um conselho, mas sabe que ele não lhe daria. Na visão dele, nem a conselhos Maria tem direito.

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